As contas digitais vieram para desburocratizar, mas a facilidade pode virar dor de cabeça.
Aumentou o número de clientes que têm suas contas suspensas ou canceladas do dia para a noite, com o saldo bloqueado e sem explicações claras. Isso gera um enorme transtorno e viola direitos básicos do consumidor.
A Instituição financeira PODE cancelar, MAS:
- Deve notificar o cliente com antecedência, informando o motivo e o prazo para encerramento.
- O consumidor tem o direito de acessar e retirar todo o saldo.
- O bloqueio completo e sem explicação pode ser considerado abuso e gerar responsabilidade por danos.
O consumidor não pode ser pego de surpresa nem ter seu dinheiro bloqueado. A transparência e o acesso ao próprio saldo são inegociáveis.
Quando é ilegal?
- Ausência de comunicação prévia.
- Falta de justificativa plausível.
- Negativa de acesso ou bloqueio do saldo.
Como AGIR?
- Reclame: registro no SAC do banco e no Banco Central.
- Documento: reúna prints, extratos e protocolos.
- Busque orientação: procure um advogado especialista.
O cancelamento é irregular quando há falhas nos deveres de informação e transparência. Suspeitas genéricas de fraude que bloqueiam seu acesso ao dinheiro podem configurar dano moral.
A Balbino Almeida Advogados tem experiência em ações dessa natureza, atuando para:
- Garantir o desbloqueio imediato dos valores
- Buscar a reparação por danos morais, se cabível.
Se você teve sua conta cancelada ou bloqueada de forma indevida, fale conosco!