As contas digitais vieram para desburocratizar, mas a facilidade pode virar dor de cabeça.

Aumentou o número de clientes que têm suas contas suspensas ou canceladas do dia para a noite, com o saldo bloqueado e sem explicações claras. Isso gera um enorme transtorno e viola direitos básicos do consumidor.

A Instituição financeira PODE cancelar, MAS:

  • Deve notificar o cliente com antecedência, informando o motivo e o prazo para encerramento.
  • O consumidor tem o direito de acessar e retirar todo o saldo.
  • O bloqueio completo e sem explicação pode ser considerado abuso e gerar responsabilidade por danos.

O consumidor não pode ser pego de surpresa nem ter seu dinheiro bloqueado. A transparência e o acesso ao próprio saldo são inegociáveis. 

Quando é ilegal?

  • Ausência de comunicação prévia.
  • Falta de justificativa plausível.
  • Negativa de acesso ou bloqueio do saldo.

Como AGIR?

  1. Reclame: registro no SAC do banco e no Banco Central.
  2. Documento: reúna prints, extratos e protocolos.
  3. Busque orientação: procure um advogado especialista.

O cancelamento é irregular quando há falhas nos deveres de informação e transparência. Suspeitas genéricas de fraude que bloqueiam seu acesso ao dinheiro podem configurar dano moral. 

A Balbino Almeida Advogados tem experiência em ações dessa natureza, atuando para:

  • Garantir o desbloqueio imediato dos valores
  • Buscar a reparação por danos morais, se cabível.

Se você teve sua conta cancelada ou bloqueada de forma indevida, fale conosco!