As férias coletivas acontecem quando a empresa decide parar as atividades e conceder férias para todos os trabalhadores ou para parte deles. Apesar de serem permitidas por lei, ainda geram muitas dúvidas.
A seguir, respondemos as principais perguntas de forma simples e direta.
A empresa pode dar férias coletivas?
Sim.
A lei permite férias coletivas, desde que a empresa cumpra algumas regras, como aviso prévio e pagamento correto.
O trabalhador pode se recusar?
Não.
Se as férias coletivas forem concedidas corretamente, o trabalhador não pode recusar.
Quem ainda não completou 1 ano perde as férias?
Não perde.
O trabalhador recebe normalmente durante as férias coletivas. O tempo que faltar será ajustado depois.
As férias coletivas podem ser divididas?
Sim.
Elas podem ser concedidas em até dois períodos no ano.
A empresa precisa avisar antes?
Sim.
O aviso deve ser feito com antecedência, tanto ao trabalhador quanto ao sindicato.
A Balbino Almeida Advogados atua na defesa dos direitos do trabalhador e está pronta para esclarecer suas dúvidas.
Dra. Camila Novais de Almeida